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Sequestradores do capital das empresas

Sequestradores do capital das empresas
Marcos Pedri
out. 2 - 2 min de leitura
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1. GOVERNO

a) TRIBUTOS - ICMS com Substituição tributária - Uma tese que virou lei.

O Estado cobra os impostos pela futura circulação das mercadorias, acrescentando um lucro futuro, cujo cálculo não é claro, e que não leva em conta as avarias e desvios tão comuns em nossos dias.

Já estamos na fase judicial, para contestar essa tese. É uma punição às empresas.

Pis/Cofins - alíquotas caras, e cálculos que devem ser bem conferidos, porque são dedutíveis as despesas que compõe o processo produtivo.

Muitos outros tributos e taxas são cobrados das empresas, descontados na fonte, ou devidos por prestação de serviços ou receitas de qualquer natureza.

b) INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - risco desproporcional

Com as alterações aprovadas pelo legislativo e executivo, muitos problemas que acarretavam somas enormes na dispensa de empregados, poderão ser evitadas. Antes destas mudanças, a lei punia os empregadores através de uma jurisprudência que cobrava de forma dura e desproporcional aqueles que criam empregos, gerando o caos que tomou conta do país.

Advogados trabalhistas que inventaram muitas teses para sequestrar o caixa das empresas, tiveram ganhos de causa, causando revolta e desgosto de quem gera empregos.

Cabe consultar o seu RH para rever contratos de trabalho e ficar atento aos riscos ainda presente.

2. CUSTO FINANCEIRO

Com a queda da taxa selic, os juros bancários na estratosfera, só mostram que os bancos não agem de forma amigável, preferem ser quebradores de empresas e impedem a criação de novos negócios.

Só as empresas que o sistema do BNDES escolheu e distribuiu bilhões a custos muito baixos, contaram com essas benesses.

demais sofrem com taxas agressivas e conduta muito dura dos bancos na hora de negociar eventuais atrasos, gerando mais um sequestro no caixa do seu negócio.

 

3. ALUGUÉIS

maioria das empresas varejistas contratou suas lojas em períodos de boas vendas, e hoje se vêem arrependidos de terem aceitado as condições previstas pelos proprietários. Os shoppings, em especial, criaram modelos de contrato que punem os lojistas com cláusulas abusivas, e quando são procurados para negociar na crise, enrolam seus lojistas, até que eles se tornem inadimplentes, e assim completamente sem condições de apelar para o judiciário ou fazer valer seus direitos, e quando chega esse dia, vem a percepção que sofreu mais um sequestro.


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