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PORQUE REGISTRAR A SUA MARCA?

PORQUE REGISTRAR A SUA MARCA?
AB&D Advocacia
fev. 1 - 3 min de leitura
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Marca é o conjunto de elementos que identificam um produto ou serviço. Estes elementos podem ser palavras, letras, números ou figuras, que sirvam como forma de indicar ao consumidor a procedência daquele produto ou serviço, diferenciando-os de outros idênticos ou semelhantes existentes no mercado.

No Brasil, existem quatro tipos de marcas registráveis. A primeira, conhecida como nominativa, é aquela formada por nomes, palavras, denominações ou expressões. A segunda é a figurativa, que adota monogramas, emblemas, símbolos, figuras ou qualquer outro sinal distintivo. A terceira é a chamada marca mista, e é formada por elementos de cunho nominativo como de cunho figurativo. O quarto e último tipo é a marca tridimensional, constituída pela forma plástica do produto apresentada ao consumidor, tal como a garrafa da Coca-Cola®️ e a embalagem do chocolate Toblerone®️.

É comum quando da elaboração de marcas inspirar-se em outras, do mesmo setor, já conhecidas e estabelecidas no mercado. Contudo, para o dono da marca original isso pode gerar danos imensos, pois cria a possibilidade de que consumidores associem a marca nova àquela marca já conhecida e deixem de adquirir os produtos da marca antiga em favor daqueles assinalados pela marca nova.

É o que se chama concorrência desleal, que dá à empresa titular da marca original o direito de tomar medidas para cessar a utilização da marca similar e de cobrar indenização moral e material por isso.

Assim, na hora da criação de uma marca, tenha certeza de que ela será única, diferente de qualquer outra já existente no mesmo ramo. Desse modo, além de você garantir que não irá violar direitos de terceiros, garanta também que poderá se tornar único dentro da sua área.

Importa ressaltar também que, no Brasil, uma marca só é protegida a partir do momento em que ela é registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso significa que o seu simples uso não garante o direito de exclusividade sobre ela, ou seja, sem o registro, qualquer pessoa no Brasil poderá utilizar livremente marca igual ou parecida, inclusive no mesmo ramo de atividade.

É possível ainda, que terceiros requeiram o registro da marca antes do seu verdadeiro criador, o que, eventualmente, impossibilita o uso do sinal distintivo por este último, ainda que ele esteja há mais tempo no mercado.

Portanto, ao contrário do que muitos pensam o registro da marca não deve ser considerado uma opção, mas sim uma prioridade para aqueles que desejam construir seu negócio com base em um signo distintivo fortalecido e conhecido pelos seus consumidores.


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