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Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): entenda como a Lei 12.305/2010 impacta a sua empresa

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): entenda como a Lei 12.305/2010 impacta a sua empresa
Luciana Müller - Escola de Sustentabilidade
fev. 11 - 10 min de leitura
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A forma como os resíduos sólidos são gerenciados nas empresas vem passando por profundas alterações. O que antes era visto apenas do ponto de vista do descarte correto, vem ganhando outras leituras e releituras, devido principalmente a evolução da comunicação!

No Brasil, a Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que norteia a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos.

Um de seus princípios é o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e promotor de cidadania. Mas o que isso quer dizer na prática?

Que o resíduo de um processo produtivo pode ser matéria-prima para outro processo produtivo. Que resíduo pode gerar trabalho, emprego, renda. Que resíduo pode ser o combustível de uma nova economia!

Você pode estar perguntando, mas Luciana, como assim? Que viagem é essa? Viagem nenhuma! E vou te explicar.  

Uma nova revolução industrial

Estamos vivenciando um conjunto de mudanças impulsionadas pela revolução digital, a chamada Quarta Revolução Industrial, que nos expõe diariamente a uma série de desafios e oportunidades.

A Economia Circular está nesse contexto, e trata de produzir e consumir de maneira diferente, trata de inovação: inventar e reinventar novas formas de fazer negócios. Fazer mais com menos. Segundo Elżbi eta Bieńkowska, membro da Comissão Europeia “a Economia Circular é um dos motores que podem ajudar a reconstrução da Europa e renovar sua base industrial. E esta é a nova base industrial, muito diferente da do século XX“.

A Comissão Europeia adotou um novo e ambicioso pacote relativo à economia circular para ajudar as empresas e os consumidores a fazerem a transição para essa nova economia, as medidas propostas contribuirão para fechar o ciclo de vida dos produtos através de maior reciclagem e à reutilização de recursos, com vantagens tanto para o ambiente como para a economia.

O objetivo é aproveitar ao máximo o valor e a utilização de todas as matérias-primas, produtos e resíduos, promovendo economia de energia e diminuindo as emissões de gases de efeito estufa (Bieńkowska, 2018).

Em sincronia com esse movimento, multinacionais planejam reutilizar ou reciclar 100% de suas embalagens até o ano de 2025, que foi adotado pela Europa como ano limite para acabar com o despejo de embalagens plásticas em aterros sanitários. Nestlé, Mars, Pepsico, Ambev, Unilever, Coca-Cola, Evian, L’Oréal, Walmart, McDonald’s, estabelecem metas como reutilização e/ou reciclagem de 100% de suas embalagens, bem como utilização de garrafas feitas com plástico reciclável ou materiais biodegradáveis.

Você tem alguma dúvida que isso vai afetar os hábitos de produção e consumo no nosso país? Na realidade, a mudança já começou, sobretudo, com novos posicionamentos do governo através da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Contextualizando a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, é o marco legal que norteia a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos em nosso país. No que tange o setor empresarial, um importante instrumento estabelecido por ela são os sistemas de logística reversa – um meio destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Dentre os objetivos da política, pode-se ressaltar alguns importantes para o setor empresarial, como: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (resíduo sem possibilidade de aproveitamento); redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; e a gestão integrada de resíduos sólidos.

O Decreto 7.404/2010, que regulamenta a  Lei 12.305/2010, estabelece três diferentes instrumentos que podem ser usados para a implantação da logística reversa: regulamento, termo de compromisso e o acordo setorial, que por permitir grande participação social, tem sido escolhido pelo Comitê Orientador (composto pelos ministérios MMA, MDIC, MAPA, MF e MS, e Grupo Técnico de Assessoramento) como o instrumento preferencial para a implantação da logística reversa.

O acordo setorial é um “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos“.

Até o presente momento, foram firmados acordos setoriais para as cadeias dos seguintes produtos: embalagens plásticas de óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; embalagens em geral; produtos eletroeletrônicos em parceria com a Abinee. Encontra-se em negociação o setor de medicamentos.

Além disso, existem iniciativas anteriores a Política Nacional dos Resíduos Sólidos para a devolução de outros resíduos, como: pneus inservíveis; embalagens de agrotóxicos; óleo lubrificante usado ou contaminado; e, pilhas e baterias.

No que se refere às embalagens em geral, as metas do acordo setorial visam criar um sistema estruturante consistente nas ações de benfeitorias, melhorias de estrutura e equipamentos, para que as ações conjuntas das empresas e demais agentes da cadeia de responsabilidade compartilhada possam propiciar a redução de no mínimo 22% das embalagens dispostas em aterro, até 2018, e de 50% até 2021.

O decreto regulamenta também que as empresas fora dos acordos de coalizão precisam integrá-los ou realizarem a logística reversa da sua própria maneira, porém comprovando que está sendo efetuado. Um exemplo que facilita a adaptação e o aproveitamento de oportunidades apontadas pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos é a Polen.

A Polen tem a missão de revolucionar o mercado de resíduos no Brasil conectando empresas geradoras e compradoras de resíduos, viabilizando redução de custos para ambas as partes e um uso mais eficiente das matérias-primas e recursos da natureza. Tudo isso online e sem investimento!

Além disso, ela fornece selo de certificação pela destinação adequada e relatórios de sustentabilidade, atestando o alinhamento com a logística reversa e demonstrando a preocupação ambiental das empresas que a utilizam como solução. Se quiser saber como usar essa plataforma, dentre outras soluções para resíduos, fale comigo.

Quem precisa observar essa lei? 

Devem observar a Lei, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Desta forma, os responsáveis devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, podendo, entre outras medidas, implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados e disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Os impactos da Lei 12.305/2010 na sua empresa

Na prática, quando se fala em responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, todos os envolvidos na cadeia de valor, desde os fabricantes até os consumidores devem exercer o seu papel. Por exemplo: depois que a lâmpada não cumpre mais a sua função, o consumidor é responsável por devolvê-la onde comprou. Os comerciantes e distribuidores são responsáveis por recolhê-la, devolvendo-as aos fabricantes, que devem, preferencialmente, reciclá-las.

Perceba que os resíduos que vão para o aterro sanitário tendem a diminuir muito! Pensando bem, se um resíduo é passível de agregação de valor, porque é que vamos enterrá-lo?

Bem sabemos que em muitos casos os resíduos sólidos não são descartados de maneira correta, e acabam por agravar o problema das enchentes e da poluição ambiental nas cidades. Além disso, grande parte vai parar nos oceanos, desregulando todo o ecossistema marinho.

Além de buscar atingir os objetivos da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, os objetivos da PNRS são, dentre outros: 

  • compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; 
  • promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; 
  • reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; 
  • utilizar de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; adotar atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
  • adotar boas práticas de responsabilidade socioambiental.

Sobretudo do ponto de vista empresarial, a Lei 12.305/2010, busca estimular a utilização racional dos recursos naturais, olhando para os resíduos de uma outra perspectiva: não mais como apenas um problema do qual a empresa precisa “se livrar”, mas apontando oportunidades de economia de custos e geração de valor, além da utilização de materiais menos nocivos.

É preciso olhar para todo o ciclo de vida dos produtos, e considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, na busca de soluções para os resíduos sólidos.

Esse texto foi escrito para o Blog da Polen em 6 de julho de 2018.


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